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terça-feira, 2 abril, 2024

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Existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o processo deve ser um meio, e não um entrave à realização do direito: “Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

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