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terça-feira, 2 abril, 2024

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Faltas do empregado alteram o cálculo do décimo terceiro salário na rescisão

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Para calcular o décimo terceiro na rescisão, é importante considerar as faltas do empregado ocorridas no período. Segundo a Lei 4090/62 e o Decreto 57.155/65 que regulamentam o pagamento de 13º somente a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, por mês de serviço, será havida como mês integral para fins de pagamento do 13º salário. Assim, quando o empregado fica com menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão, perde o direito ao décimo terceiro referente a este período.

Base legal: art. 1º e art. 3º, da Lei 4090/62; Decreto 57.155/65;

Fonte: https://employer.com.br/blog/faltas-do-empregado-decimo-terceiro/

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