Faltas do empregado alteram o cálculo do décimo terceiro salário na rescisão
Para calcular o décimo terceiro na rescisão, é importante considerar as faltas do empregado ocorridas no período. Segundo a Lei 4090/62 e o Decreto 57.155/65 que regulamentam o pagamento de 13º somente a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, por mês de serviço, será havida como mês integral para fins de pagamento do 13º salário. Assim, quando o empregado fica com menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão, perde o direito ao décimo terceiro referente a este período.
Base legal: art. 1º e art. 3º, da Lei 4090/62; Decreto 57.155/65;
Fonte: https://employer.com.br/blog/faltas-do-empregado-decimo-terceiro/