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sábado, 6 abril, 2024

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FGTS pode ser objeto de partilha no divórcio

divorcio

Em uma ação de divórcio, um casal discutia a respeito da partilha ou não do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o FGTS utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o matrimônio deve ser partilhado proporcionalmente.

Passando pela análise da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Isabel Gallotti havia entendido que o saldo ainda não sacado da conta de FGTS tem “natureza personalíssima”, não sendo possível a partilha, tendo em visto que o valor não integraria ao patrimônio comum do casal.

Porém, em voto-vista trazido pelo ministro Luis Felipe Salomão, o ministro compreendeu que aqueles valores recebidos pelo trabalhador ao longo matrimônio integram o patrimônio do casal, e por isso, devem ser objeto de partilha. Seu entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção (5 votos a 4).

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte:

http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=74

 

 

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