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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Final de ano e a visitação dos filhos

     É muito comum nas festas de fim de ano ocorrer discórdia entre pais separados sobre a visitação dos filhos menores, com quem vai permanecer no Natal ou na virada do ano e, situações como essa, se não forem conscientemente administradas podem causar grandes danos psicológicos para os menores.

      Para evitar desentendimentos o ideal é que os pais tenham acordo pré-estabelecido com divisão igualitária das datas e horários de permanência com os filhos menores nestas datas comemorativas, prevendo de forma detalhada as datas de permanência, quem busca e quem leva a criança, horários e local.

     Quando os pais não conseguem chegar a um consenso, é possível, inclusive no período de recesso forense, requerer de forma judicial a fixação da visitação nesse período.

     Em casos em que o pacto existe e foi descumprido, é possível solicitar auxílio do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e até mesmo do Poder Judiciário.

     Em ambos os casos, os pais devem ter em mente que é direito do filho conviver com o pai e com a mãe, e que é direito dos filhos curtir as festas de fim de ano com ambos. Por isso, em todos os casos, deve-se utilizar do bom senso para evitar danos psicológicos ao menor e manter uma convivência saudável em família.

 

Luana Breda
Advogada
OAB/RS 90.691

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