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terça-feira, 2 abril, 2024

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Holding: O que é? Quais os benefícios?

 

O que é uma Holding?

Holding é uma empresa cuja atividade principal é possuir participação majoritária em uma ou mais empresas. É uma sociedade que participa de outras como sócia ou acionista, com o objetivo de controlar sua administração e políticas.

Também chamada de sociedade controladora, a Holding possui diversas espécies a depender do objetivo e técnica de sua constituição, como por exemplo:

Holding Patrimonial: Têm como objetivo o controle e proteção do patrimônio próprio da pessoa física, através de sua incorporação ao capital social. Assim é mais difícil de o patrimônio ser atingido por dívidas e obrigações da pessoa física, além da obtenção de benefícios em relação a tributação e sucessão.

– Holding Familiar: Através da qual é possível administrar e controlar várias empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, bem como o patrimônio de uma ou mais pessoas integrantes da mesma família, de forma centralizada.  Dentre os vários objetivos da Hoding Familiar, destaca-se a sucessão familiar no comando daquele grupo e a proteção patrimonial em face de terceiros, sobretudo diante de casamentos ou falecimento de sócios do núcleo familiar, garantindo a manutenção do negócio à gerações futuras, evitando inventários longos, onerosos, mitigando a tributação pelo ITCD, e, evitando brigas familiares.

Holding Administrativa – que visa dentre outros a centralização e controle na tomada de decisões em relação a uma ou mais empresas.

Além destas possuem outras espécies de Holding as quais podem ser formatadas como Holding pura, Holding mista e Holding de controle, à exemplo.

Quais são os benefícios na constituição de uma Holding?

Os benefícios experimentados na constituição de uma Holding, a depender de sua finalidade, são, dentre outros:

– Centralização da administração e do controle com melhor gestão econômica, financeira, facilidade e assertividade na tomada de decisões;

–  Redução da Carga tributária;

– Proteção do patrimônio;

– Planejamento Sucessório e perpetuidade dos negócios, uma vez que todas as regras de sucessão podem ser definidas no contrato social da Holding.

– Economia de tempo e custos em relação ao processo de sucessão pelo falecimento do sócio majoritário;

Cuidados!

Ao contrário do que muitos pensam, a constituição de uma Holding vai muito além da simples constituição de uma Pessoa Jurídica e a integralização de seu capital social com os bens particulares da pessoa física.

A constituição de uma Holding demanda conhecimento em diversas áreas do direito como, Direito Empresarial e Societário, Direito Tributário, Direito de Família e Sucessões, dentre outros a depender do caso concreto e das atividades das empresas que serão controladas pela Holding.

É necessário ainda um detalhado planejamento e a adoção de uma série de atos jurídicos, com profissionais com experiência e capacitados, para que se possa atingir o fim esperado com a Holding e não transformá-la em verdadeiro pesadelo!

Por isso, muito cuidado ao contratar a constituição de uma Holding!

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