INSS dispensa perícia médica presencial
Em virtude da pandemia do COVID-19 que assola o país, o INSS decidiu por dispensar o segurado da necessidade de comparecer nas agências previdenciárias para realizar a perícia médica presencial em todos os casos.
A medida está em vigor tanto para novos pedidos a serem solicitados nesse período, quanto para pedidos já em andamento.
Dessa maneira, os segurados realizarão o requerimento de maneira digital, através da plataforma “MEU INSS”, enviando digitalmente cópia do atestado médico. O documento será recepcionado pela perícia médica (que está atuando com plantões remotos em canais digitais), e fará devidas verificações e, posterior deferirá ou não o benefício.
A medida é válida para o requerimento do benefício de auxílio-doença e benefício de prestação continuada (para a pessoa com deficiência), possuindo por objetivo assegurar a saúde dos cidadãos, em especial aos idosos e acelerar a análise, pois evitará que milhares de pessoas se desloquem até as agências.
Vale ressaltar que o requerimento também é valido para os segurados que contraírem o vírus e necessitarem do recebimento de auxílio doença.
Por Tatiana Rigon, OAB/RS 114.772