Julgamento da TNU pode aumentar em 40% o valor do seu benefício por incapacidade concedido após a reforma da previdência (13/11/2019).
Recebe benefício por incapacidade? Você pode ter aumento de até 40% do seu benefício.
A reforma da previdência trouxe diversas novidades no âmbito previdenciário, a maioria não tão favorável ao segurado, principalmente no que tange os valores dos benefícios concedidos após a vigência da reforma da previdência.
O benefício que apresentou uma das maiores redutibilidades, e que, causou preocupação em todos os profissionais da área, foi a forma de cálculo estabelecida para a concessão do benefício por incapacidade permanente.
Através do novo cálculo, o segurado pode ter uma redução de seus ganhos mensais de quase 40%, trazendo uma enorme insegurança financeira no momento em que precisa se dedicar aos cuidados médicos da doença que lhe causou a incapacidade.
Referida redução ocasiona um medo do segurado em realizar o pedido junto ao INSS, fazendo com que o mesmo permaneça trabalhando, mesmo que incapacitado, gerando por vezes uma piora irreversível, e até mesmo, aumentando o risco de acidentes de trabalho.
Aliado a isto, verifica-se que a nova fórmula de cálculo encontra-se totalmente desalinhada com os princípios Constitucionais, principalmente ao da vedação ao retrocesso social, o que permite discutir a inconstitucionalidade da norma para que o segurado passe a receber o valor de 100% do seu salário de benefício, ao invés dos 60% estabelecidos na EC 103/19.
A maioria dos Tribunais espalhados pelo Brasil tem reconhecido como inconstitucional a forma de cálculo, determinando que o INSS proceda a revisão do valor, utilizando como devido o parâmetro de 100% do salário de benefício.
Assim, o Tribunal Nacional de Uniformização reconheceu como necessária a uniformização de jurisprudência para que, afinal, se defina se a norma seria ou não Constitucional, através do PREDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR.
Referido julgamento é aguardado com ansiedade pois afetará a maioria dos segurados que se encontram recebendo benefício por incapacidade permanente, aumentando em até 40% o valor atualmente recebido.
Uma pergunta frequente é: Preciso aguardar o julgamento da TNU para pedir a revisão do meu benefício?
Não! Você não precisa e nem deve aguardar o julgamento, é aconselhável que entre com o pedido de revisão judicialmente para que possa ter a aplicação constitucional correta no seu benefício.
Mas e para quem teve o benefício cessado? Também tem direito?
Ainda que seu benefício tenha cessado, você ainda pode requerer a revisão, pedindo que o judiciário entenda como devido o pagamento da diferença entre o valor recebido e o valor que você deveria receber.
É importante que você não aguarde a conclusão do julgamento pela TNU para dar entrada no seu pedido de revisão. Isto porque, um julgamento pode demorar anos para concluir, podendo incidir a prescrição nos valores recebidos, fazendo com que você perca parte dos valores que seriam devidos pelo INSS.
Ao entrar com a ação a prescrição interrompe, podendo incluir todos os valores devidos, independente da data em que se concluir o julgamento pela TNU.
Por aqui estamos ansiosos com o julgamento, pois trará justiça social a diversos segurados que foram extremamente prejudicados com a nova fórmula de cálculo.
Autoria: Advogada Paula Marins – OAB/RJ sob o nº 196.705