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segunda-feira, 8 abril, 2024

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Julgamento da TNU pode aumentar em 40% o valor do seu benefício por incapacidade concedido após a reforma da previdência (13/11/2019).

Recebe benefício por incapacidade? Você pode ter aumento de até 40% do seu benefício.

A reforma da previdência trouxe diversas novidades no âmbito previdenciário, a maioria não tão favorável ao segurado, principalmente no que tange os valores dos benefícios concedidos após a vigência da reforma da previdência.

O benefício que apresentou uma das maiores redutibilidades, e que, causou preocupação em todos os profissionais da área, foi a forma de cálculo estabelecida para a concessão do benefício por incapacidade permanente.

Através do novo cálculo, o segurado pode ter uma redução de seus ganhos mensais de quase 40%, trazendo uma enorme insegurança financeira no momento em que precisa se dedicar aos cuidados médicos da doença que lhe causou a incapacidade.

Referida redução ocasiona um medo do segurado em realizar o pedido junto ao INSS, fazendo com que o mesmo permaneça trabalhando, mesmo que incapacitado, gerando por vezes uma piora irreversível, e até mesmo, aumentando o risco de acidentes de trabalho.

Aliado a isto, verifica-se que a nova fórmula de cálculo encontra-se totalmente desalinhada com os princípios Constitucionais, principalmente ao da vedação ao retrocesso social, o que permite discutir a inconstitucionalidade da norma para que o segurado passe a receber o valor de 100% do seu salário de benefício, ao invés dos 60% estabelecidos na EC 103/19.

A maioria dos Tribunais espalhados pelo Brasil tem reconhecido como inconstitucional a forma de cálculo, determinando que o INSS proceda a revisão do valor, utilizando como devido o parâmetro de 100% do salário de benefício.

Assim, o Tribunal Nacional de Uniformização reconheceu como necessária a uniformização de jurisprudência para que, afinal, se defina se a norma seria ou não Constitucional, através do PREDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR.

Referido julgamento é aguardado com ansiedade pois afetará a maioria dos segurados que se encontram recebendo benefício por incapacidade permanente, aumentando em até 40% o valor atualmente recebido.

Uma pergunta frequente é: Preciso aguardar o julgamento da TNU para pedir a revisão do meu benefício?

Não! Você não precisa e nem deve aguardar o julgamento, é aconselhável que entre com o pedido de revisão judicialmente para que possa ter a aplicação constitucional correta no seu benefício.

Mas e para quem teve o benefício cessado? Também tem direito?

Ainda que seu benefício tenha cessado, você ainda pode requerer a revisão, pedindo que o judiciário entenda como devido o pagamento da diferença entre o valor recebido e o valor que você deveria receber.

É importante que você não aguarde a conclusão do julgamento pela TNU para dar entrada no seu pedido de revisão. Isto porque, um julgamento pode demorar anos para concluir, podendo incidir a prescrição nos valores recebidos, fazendo com que você perca parte dos valores que seriam devidos pelo INSS.

Ao entrar com a ação a prescrição interrompe, podendo incluir todos os valores devidos, independente da data em que se concluir o julgamento pela TNU.

Por aqui estamos ansiosos com o julgamento, pois trará justiça social a diversos segurados que foram extremamente prejudicados com a nova fórmula de cálculo.

Autoria: Advogada Paula Marins – OAB/RJ sob o nº 196.705

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