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domingo, 7 abril, 2024

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Lei dos Caminhoneiros

Empresários, atenção para esta alteração nos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (13.103/2015)! Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, considerar que:

Jornada de trabalho do motorista, também, será o tempo de espera pro caminhão ser carregado e descarregado;

O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não poderá acumular descansos no retorno à casa;

Intervalos para refeição, repouso e descanso ficam excluídos da jornada;

O repouso dos motoristas só deverá ser feito com o veículo estacionado;

O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, vetado o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

Quer manter sua empresa sempre atualizada das atribuições legais? Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.

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