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quinta-feira, 4 abril, 2024

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O que é CTC? Certidão por Tempo de Contribuição.

O que é CTC? Certidão por Tempo de Contribuição.

A seguridade social é um benefício e um direito que garante ao trabalhador tranquilidade em casos inesperados. Afinal, será este o instrumento utilizado para custear a aposentadoria e eventuais indenizações que podem ser necessárias ao longo da carreira profissional.

No Brasil, existem dois tipos de regimes, sendo a mais conhecida o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), recolhido de funcionários de empresas privadas e autônomos.

Entretanto, servidores públicos, sejam eles do município, estado ou união, possuem um regimento próprio de seguridade, também conhecido como Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Entre estes dois mecanismos, o beneficiário pode precisar, em algum momento da CTC.

Mas afinal, o que é a CTC?

A sigla, que significa Certidão por Tempo de Contribuição, representa um documento comprobatório dos servidores que atuam – ou atuaram – nas iniciativas pública e privada. Isso porque a CTC reúne o histórico de contribuição do profissional em cada um dos regimes, de forma a se fazer uma contagem única. Ou seja, na hora de requerer aposentadoria ou outros benefícios, será considerada a soma das duas modalidades de Regimes.

Por exemplo: digamos que um profissional trabalhou durante dez anos no escritório de uma empresa, da iniciativa privada. Durante este período, a contribuição obrigatória foi feita para o INSS. Posteriormente, ao ser aprovado em concurso público, esta mesma pessoa se transformou em Policial Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que possui um regime próprio de seguridade. A CTC, neste caso, vai fazer a comprovação do recolhimento no regime anterior (RGPS) para a contagem do período no regime atual, que neste caso será o RPPS dos policiais militares.

Como requerer a CTC?

Deve ser solicitada ao próprio INSS, por meio do site Meu INSS

No campo requerimentos, você vai encontrar a opção para solicitar a certidão, que será emitida digitalmente.

Um detalhe importante é que a CTC emitida é destinada ao órgão público específico no qual há vínculo ativo. Isso significa que a CTC não pode ser apresentado em mais de uma organização. Isso é comum, por exemplo, no caso dos professores, que podem manter, ao mesmo tempo, contratos com o município e o estado.

Você também pode trazer seu tempo de contribuição do regime próprio para o INSS, contudo, para que você possa emitir a certidão, é necessário que não haja mais vínculo ativo com o órgão do regime próprio, devendo o servidor estar exonerado do cargo.

Uma diferença entre a CTC do regime próprio e a do INSS, é que, quando você requerer a emissão da certidão do regime próprio, obrigatoriamente deverá ser migrado TODO o período, já a certidão emitida no INSS pode ser referente a somente um período.

Agora que você já sabe o que é uma CTC, me conta aqui nos comentários qual sua principal dúvida sobre migração de tempo de contribuição entre um regime e outro.

 

Autora: Dra. Paula Marins.

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