Paguei a multa de trânsito. Perdi o direito de recorrer?
Se você foi autuado por infração no trânsito e realizou o pagamento da multa, isso não significa que você não poderá recorrer da infração.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro dispõe no art.284, §2º, que o recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento.
Ou seja, caso haja fundamento legal apto, é possível apresentar recurso ao órgão competente, mesmo após o pagamento da multa, respeitado o prazo legal.
Por Adrieli Ribeiro, OAB/RS 117.858