Ponto por exceção: O que é? Como funciona?
Ponto por exceção: O que é? Como funciona?
Uma nova modalidade de registro de jornada foi incluída pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019) e está em vigor desde o mês de setembro de 2019: o controle de ponto por exceção.
No registro de ponto por exceção a empresa dispensa os colaboradores de registrar o horário de entrada e saída do trabalho. O fundamento da norma é de que, a jornada regular de trabalho, que seria a entrada e saída, já estão pré-estabelecidas e não necessitam de marcação de ponto.
A anotação do registro do ponto nessa condição somente deverá ocorrer em casos de atrasos, faltas, horas extras, licenças, férias ou afastamentos. Ou seja, os colaboradores somente irão registrar o ponto quando houver alguma exceção à sua jornada, diferente do que acontece hoje onde os empregados registram todas as marcações com os horários de chegada e saída do trabalho, inclusive, intervalos.
No entanto, para que a empresa adote esse sistema de controle de ponto deverá firmar acordo escrito individual com os empregados, acordo coletivo ou convenção coletiva.
A nova modalidade é atrativa tanto para o empregado, que não necessita registrar o ponto, como para o empregador pela praticidade de controle, porém, ainda não há segurança jurídica para a empresa, uma vez que, os Tribunais do Trabalho e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendem que a não juntada dos cartões de ponto pelas empresas (hoje, com mais de 20 empregados) inverte o ônus da prova, ou seja, caberá ao empregador provar que o empregado não cumpria a jornada que ele afirma na ação trabalhista.
Caso demandado em ação judicial o empregador terá que afirmar a inexistência de horas extras ao longo do contrato se não houver registro de ponto a ser apresentado; ou apresentar os registros eventuais de horas extraordinárias feita pelo empregado, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento.
Se a jornada indicada pelo empregado na ação trabalhista é além daquela que ele efetivamente cumpria e o empregador não tiver cartão ponto para comprovar, corre-se o risco de ser considerada verdadeira a jornada declarada pelo empregado, mesmo na modalidade do ponto por exceção.
Importante lembrar que os processos trabalhistas ocorrem, em sua grande maioria, por falta de controle de ponto. Inclusive, em 2018, os assuntos mais recorrentes no TST (condenações de empresas) foram: Horas extras; Intervalo Intrajornada e Horas in itinere.
O registro da jornada de trabalho de forma correta é a única forma que a empresa tem para inverter o ônus da prova, fazer com que o empregado prove que os horários de trabalho são diferente do que ali está anotado.