Quais são as regras para o intervalo intrajornada?
Você sabe o que é intervalo intrajornada? É o intervalo concedido ao empregado dentro de uma jornada de trabalho para repouso ou alimentação.
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, no seu Art. 71, estabelece que o intervalo intrajornada será:
*No mínimo, de 1 (uma) hora, quando a jornada de trabalho exceder 6 (seis) horas e, salvo acordo escrito ou coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas;
*No mínimo, 15 (quinze) minutos, quando a jornada de trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas e não exceder 6 (seis) horas.
Para jornadas de até 4 horas, o intervalo não é obrigatório.
Você já está aplicando esta regra na sua empresa?
Lembre-se: o intervalo intrajornada está previsto em lei. Caso o empregado não usufrua de forma integral ou parcial, os minutos suprimidos deverão ser indenizados pela empresa com adicional de 50%. Sobre esse valor não incidirá reflexos como, 13º, férias e FGTS.
Estar de acordo com a legislação evita passivos e contribui para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.