Reconhecimento de união estável após a morte e reflexos no direito sucessório
Assim como casais heteroafetivos, é possível em relacionamentos homoafetivos o reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem, ou seja, após o falecimento de um dos companheiros, com o objetivo de assegurar ao companheiro sobrevivente, os seus direitos enquanto meeiro e/ou herdeiro do falecido.
Para tanto, é preciso comprovar que o relacionamento ocorria de forma contínua, pública e duradoura, com objetivo de constituir família. Portanto, o elemento diferenciador para caracterizar a união estável é o affectio maritalis, que também é requisito necessário em uniões homoafetivas.
Sendo reconhecida, após a morte, a existência de união estável, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens, comunicando-se todos os bens adquiridos durante a união estável a título oneroso, de modo que o companheiro sobrevivente terá direito à meação em relação aqueles bens comuns/adquiridos durante a união a título oneroso, e direito de herança em relação aos bens particulares, concorrendo com os demais herdeiros do falecido.
Fique atendo aos seus direitos!
Autoria: Dra. Eduarda Golart – OAB/RS sob o nº 120.216.