Sou o único herdeiro, preciso fazer inventário?
Sem dúvida, a morte de um ente querido é um momento de grande dor e angústia para aqueles que nutriam por ele amor e estima. No entanto, uma vez que se passa o período necessário de luto, é preciso lidar com as questões legais relacionadas ao falecido, e isso inclui a realização do inventário.
O inventário é um processo legal que tem como objetivo apurar e avaliar os bens deixados pelo falecido e definir como será a distribuição desses bens entre os herdeiros. Embora seja um processo burocrático e complexo, é fundamental regularizar a situação jurídica dos bens deixados pelo falecido.
No entanto, quando o falecido deixa bens e apenas um herdeiro, é comum surgir a dúvida se é necessário ou não fazer o inventário. Afinal, se não há disputa entre os herdeiros, não seria mais simples e rápido fazer a transferência dos bens diretamente para o único herdeiro?
A resposta é não! Mesmo quando há apenas um herdeiro, é necessário fazer o inventário. Isso porque o inventário é um procedimento obrigatório e previsto em lei, independentemente do número de herdeiros.
O inventário é a forma legal de transferência do patrimônio para o nome do herdeiro, sendo possível a depender do caso, de ser realizado de forma simplificada e rápida, via extrajudicial!