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sábado, 13 abril, 2024

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Trabalho aos domingos? Entenda as mudanças trazidas pela MP 905/2019

Com o escopo de adequar as reações empregatícias à realidade atual do Setor da Indústria e do Comércio levando em consideração a necessidade de funcionamento de diversos segmentos empresariais em todos os dias da semana, a Medida Provisória nº 905/2019 estabeleceu novas regras para o trabalho em domingos e feriados.

Como é sabido, antes da edição da citada MP, a regra era de que o trabalho em domingos e feriados deveria ser autorizado por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, existia a exigência da participação do Sindicato para que os empregados pudessem trabalhar em tais dias.

Com a entrada em vigor da MP 905/2019 em 12.11.2019, não há mais a necessidade de negociação sindical para o labor em domingos e feriados. Resta mantida a concessão de descanso semanal remunerado, mas, tal folga poderá ser concedida em qualquer dia da semana, conforme autorização expressa contida no artigo 68 da CLT.

Há de se atentar apenas, ao § 1º do mencionado dispositivo legal, já que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial”.

Sem dúvidas, tais alterações, trazem maior segurança às relações de emprego pois se adequa a real necessidade de funcionamento de diversos setores em domingos e feriados, sem deixar de resguardar a qualidade de vida dos funcionários.

 

Por Luciana Lazzari, OAB/RS 83.422

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