MENU
quarta-feira, 3 abril, 2024

Blog

Trabalho em dias de ponto facultativo gera hora extra?

Diferentemente do que muita gente pensa, 25 de fevereiro (Carnaval, terça-feira) e 11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira), não são feriados nacionais.
As duas datas são consideradas pontos facultativos, cabendo ao Empregador decidir se haverá dispensa do trabalho nestas datas para compensação futura ou se haverá expediente normal de trabalho.
O trabalho normal nestas datas NÃO gera direito a horas extras e a falta do empregado poderá ser descontada de sua folha de pagamento e até caracterizar infração contratual.
Para ser considerado feriado deverá ter decreto ou lei definindo.

Por Breda & Breda Advogados, OAB/RS 4.927

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

 
Fale conosco
Fale conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.