Trabalho em dias de ponto facultativo gera hora extra?
Diferentemente do que muita gente pensa, 25 de fevereiro (Carnaval, terça-feira) e 11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira), não são feriados nacionais.
As duas datas são consideradas pontos facultativos, cabendo ao Empregador decidir se haverá dispensa do trabalho nestas datas para compensação futura ou se haverá expediente normal de trabalho.
O trabalho normal nestas datas NÃO gera direito a horas extras e a falta do empregado poderá ser descontada de sua folha de pagamento e até caracterizar infração contratual.
Para ser considerado feriado deverá ter decreto ou lei definindo.
Por Breda & Breda Advogados, OAB/RS 4.927