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terça-feira, 23 abril, 2024

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TRT afasta acidente de trabalho

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Uma ex empregada ajuizou reclamatória trabalhista contra uma empresa de Gaurama-RS alegando ser portadora de lesões no joelho direito e que estas lesões teriam se originado de uma queda nas escadas da empresa durante a jornada de trabalho. Apresentou em juízo duas testemunhas para confirmar a existência do acidente no local de trabalho.

A empresa, em sua defesa, afirmou que na data apontada pela empregada como o dia em que teria ocorrido o acidente ela sequer esteve na sede da empresa, pois apresentou atestado médico naquela data e que o acidente teria acontecido na própria casa da empregada. Juntou documentos e prova testemunhal para sustentar sua versão.

Ainda assim, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Erechim julgou procedente o pedido da empregada por entender que havia nexo de causa e efeito entre o acidente que provocou as lesões e o trabalho na empresa, e que isso caracterizaria a responsabilidade objetiva da empregadora. Fundamentou sua decisão no laudo médico que confirmou a lesão e condenou a empresa a pagar danos materiais e morais em favor da trabalhadora.

A ex empregada apresentou recurso ao TRT para aumentar o valor da indenização por dano moral enquanto que a Empresa recorreu para afastar toda a condenação.

Os dois recursos foram apreciados pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que apreciou os documentos e provas e afastou a condenação da empresa por entender que na data apontada como da ocorrência do acidente a empregada não esteve na empresa, pois o cartão ponto apresentado constava como ‘A’ (ausente) naquela data; que nos documentos apresentados pelo INSS a pedido dos procuradores da empresa, havia relato da ex empregada ao perito da autarquia afirmando que teria sofrido trauma ‘no lar’, ou seja, em sua própria casa. Assim, deram provimento ao recurso da Empresa e absolveram-na integralmente da condenação.

O Escritório Breda & Breda Advogados atuou em favor da empresa.

Por Iane Breda.

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