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domingo, 14 abril, 2024

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TST julga improcedente pedido de professora de Direito que requereu adicional por preparação de aulas e correção de trabalhos

direito

Uma professora de Direito ingressou com ação trabalhista pleiteando adicional salarial por realizar atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de trabalhos.

Em primeira instância, seu pedido foi julgado improcedente pela 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerando que o pedido não possuía amparo legal.

Inconformada, a reclamante recorreu ao TRT da 4ª Região, que reformou a decisão, condenando a reclamada ao pagamento de adicional e seus reflexos nas demais verbas. O referido Tribunal entendeu que a remuneração do professor corresponde apenas à aula.

O caso chegou ao TST, o qual reformou a decisão regional. De acordo com o acórdão de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues “Esta Corte Superior, ao interpretar o artigo 320 da CLT juntamente com o disposto na Lei nº 9.394/96, firmou o entendimento de que na remuneração mensal do professor está compreendido não apenas as aulas ministradas, mas também o trabalho relacionado à preparação de aulas e correção de trabalhos.”

Processo relacionado: RR-43-45.2012.5.04.0012.

Fonte: Jurisite

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