MENU
segunda-feira, 1 abril, 2024

Blog

Veículo pode ser apreendido em blitz por ação de execução?

20190314-0A

A resposta é sim!
Um devedor teve seu veículo apreendido numa blitz policial em razão de um processo de Execução por dívida não paga. O credor, após várias tentativas de receber o crédito sem êxito, pediu e o Juiz deferiu a restrição de circulação do veículo que estava registrado em nome do devedor.

Ao ser parado em uma blitz policial foi constatado a restrição e o veículo ficou apreendido. A liberação neste caso somente ocorreu após a quitação integral do débito pelo devedor. São incluídas no cálculo despesas com guincho e aluguel do espaço onde o veículo estiver alocado.
O Escritório Breda & Breda Advogados atuou em defesa dos interesses do credor.

Por: Iane Breda OAB/RS 62.960

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

 
Fale conosco
Fale conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.